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Luta do deputado Claudio Abrantes (PDT), Universidade Distrital do DF é sancionada

28 de julho, 2021

Projeto do Executivo que consolida trabalho iniciado pelo parlamentar é assinado pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (28/7) Aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal […]

Luta do deputado Claudio Abrantes (PDT), Universidade Distrital do DF é sancionada

Projeto do Executivo que consolida trabalho iniciado pelo parlamentar é assinado pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (28/7)

Aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em junho deste ano, o Projeto de Lei Complementar 34/2020, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF), é sancionado nesta quarta-feira (28/7) pelo governador Ibaneis Rocha, em cerimônia realizada no Palácio do Buriti.

A instituição, que é uma luta histórica do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), será a primeira em âmbito distrital a ser administrada pelo Governo do Distrito Federal. Será também a segunda de ensino superior gratuita e pública do DF, ao lado da Universidade de Brasília (UnB).

“O DF enfim caminha para sanar uma situação que o deixava no final da fila do desenvolvimento, da educação. Hoje, praticamente todas as Unidades Federativas possuem universidades estaduais. Muitos estados, inclusive, têm braços de suas instituições em mais de um município”, apontou Claudio Abrantes. “Essa desvantagem não combina com nossa capital”, completou.

Ainda em fevereiro de 2016, Claudio Abrantes fez pronunciamento na tribuna do Plenário da CLDF sobre a criação de grupo de trabalho no governo para discutir a universidade distrital. “É um tema extremamente importante para o Distrito Federal e que, não só por parte do nosso mandato, mas de tantos outros desta Casa, também tomou uma proporção muito grande”, disse à ocasião.

No mês seguinte, a Fundação Universidade Aberta de Brasília (Funab) lançou o edital para a criação da Escola Superior de Magistério (ESM), que era o primeiro passo para tornar realidade a Universidade Distrital. Depois, iniciaram-se as tratativas para a implementação da Escola Superior de Polícia Civil, a Escola Superior do Cerrado e a Escola Superior de Gestão. Apenas esta última está em operação.

No dia 18 de março deste ano, a CLDF realizou audiência pública para discutir a implementação da instituição. “Eu vejo a universidade pública do Distrito Federal como uma oportunidade de sanar problemas e deficiências com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e a Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs). Esses problemas e deficiências não estão ligados à qualidade do ensino, à produção de conhecimento ou à prestação de serviços à comunidade”, disse Claudio Abrantes em seu pronunciamento.

“É também uma oportunidade de ter um olhar para o futuro do Distrito Federal de maneira mais rigorosa. Oportunidade ainda de nossos jovens ficarem no DF, estudarem no DF”, completou. À época, o projeto já estava a caminho da Casa. De autoria do Poder Executivo, o PLC 34/2020 foi lido no Plenário da Câmara no final de março deste ano.

O projeto
De acordo com o projeto a ser transformado de lei complementar a partir da sanção governamental, a Universidade do Distrito Federal – UnDF será criada sob a forma de fundação pública vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Todos os cursos disponíveis serão oferecidos gratuitamente à comunidade.

Os recursos financeiros da UnDF serão provenientes de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. Também poderão vir de contribuições, doações, dotações, auxílios e subvenções ou financiamentos realizados ou concedidos por quaisquer entes federativos, entidades públicas, privadas, instituições e organismos nacionais ou internacionais, bem como por particulares.

Outras fontes de receitas poderão ser convênios, acordos, contratos e outros ajustes celebrados com quaisquer entes federativos, entidades, instituições e organismos nacionais ou internacionais, bem como com particulares.

Também poderá haver receitas eventuais a título de retribuição pelo fornecimento de produtos e serviços a terceiros; receitas geradas como resultados de aplicações de bens e valores patrimoniais, operações de créditos e juros bancários; dotações de fundos especiais, na forma da lei.

Por fim, receitas decorrentes de seus direitos patrimoniais de propriedade científica e tecnológica; saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica, e outras receitas eventualmente auferidas.