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POLÍTICA

Ministério divulga balanço final da Operação Eleições 2022

1 de novembro, 2022

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou na segunda (31) o balanço final da segunda fase da Operação Eleições 2022, deflagrada para coibir crimes […]

Ministério divulga balanço final da Operação Eleições 2022
Foram contabilizadas 1.166 ocorrências relacionadas a crime eleitoral

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou na segunda (31) o balanço final da segunda fase da Operação Eleições 2022, deflagrada para coibir crimes eleitorais. Entre sexta-feira (28) e às 9h desta segunda-feira, os órgãos de segurança pública de todo o país apreenderam cerca de R$ 1,6 milhão em dinheiro vivo, realizaram 205 prisões e registraram 68 ocorrências envolvendo a suspeita de compra de votos e corrupção eleitoral. No total, foram contabilizadas 1.166 ocorrências relacionadas a alguma forma de crime eleitoral. Destas, as mais comuns foram as violações ou tentativas de violações do sigilo de voto (265 casos), seguidas de boca de urna (154) e desobediências à legislação eleitoral (124).

Coordenada pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do MJSP, a operação é realizada em parceria com os órgãos de segurança pública dos 26 estados, mais o Distrito Federal, e conta com a participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ministério da Defesa, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

Termina hoje prazo para prestar contas de campanha do 1º turno

O prazo para todos os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições prestarem todas as contas de campanha se encerra amanhã (1º), 30 dias após o pleito, conforme o calendário eleitoral. A entrega da documentação é feita totalmente online, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Devem ser apresentadas as comprovações de todas as movimentações bancárias, como cheques, extratos e comprovantes de transferências, pagamentos e doações, bem como contratos, notas fiscais, recibos e toda a documentação que comprove o emprego de recursos na campanha eleitoral.

A documentação deve abranger tanto recursos oriundos de pessoas físicas, por meio de doações, como os recursos públicos, advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) ou do Fundo Partidário. “Vale lembrar que a diplomação dos eleitos é condicionada à apresentação e ao julgamento das contas pela Justiça Eleitoral”, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo para a prestação de contas é 19 de novembro, tanto para o cargo de presidente como de governador. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que todas as contas de campanha dos candidatos eleitos estejam julgadas até 15 de dezembro, três dias antes da data limite para a diplomação, em 19 de dezembro.