
Primeiro turno teve um aumento de 43% no número de eleitores de 70 anos ou mais
Pela primeira vez, mais da metade desse eleitorado compareceu

Segundo ministro, decisão judicial não é necessária

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. 

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.
“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou.
O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.
“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.

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