
Motta dá prazo de dez dias para governo apresentar alternativa ao IOF
Alcolumbre acusa governo de “usurpar” prerrogativas do Legislativo
Deputado foi acusado de promover discurso de ódio na tribuna
Decisão tomada na segunda-feira (15) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). André Mendonça rejeitou cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.
No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.
“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.
Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.
Edição: Sabrina Craide
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Relator, Carlos Portinho apresentou texto alternativo à versão original, incluindo possibilidades restritas de divulgação.
Texto segue para o Senado
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