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Tendência é que o texto seja publicado até a semana que vem

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira que a Medida Provisória (MP) para renegociação de dívidas rurais vai prever um prazo de dez anos para o pagamento dos débitos, no caso de produtores mais afetados por mudanças climáticas. A tendência é que o texto seja publicado até a semana que vem.
O prazo de dez anos vem sendo uma das reivindicações da bancada do agro para a proposta. Parlamentares se reuniram nesta terça e quarta com o ministro, que agora atendeu parcialmente o pedido, já que o prazo é somente para os produtores afetados por fenômenos como estiagem, enchentes, entre outros.
— Eu sempre propus seis anos, até porque as famílias brasileiras que também estão endividadas têm quatro anos para o Desenrola. Eu ofereci seis para o setor do agro, a bancada ruralista sempre me apresentou dez anos como demanda. Nós chegamos em oito anos, e estamos estendendo para dez anos para perdas climáticas mais graves — disse em entrevista à Rádio Gaúcha.
Outro pedido dos parlamentares era estender o escopo da renegociação para todos produtores rurais com dívidas em atraso. A Fazenda tenta limitar esse enquadramento para diminuir o impacto fiscal da medida.
Segundo Durigan, com as negociações, agora a proposta de MP apresentada também contempla produtores afetados por variações de preços
Além dos prazos, os limites para renegociação devem ser diferentes. No caso dos grandes produtores, para quem teve perda por mudança climática o limite é de R$ 8 milhões por CPF. Para aqueles que sofreram com variação de preços, R$ 4 milhões por CPF.
O ministro da Fazenda ainda afirmou que o objetivo é chegar a um acordo ao final desta semana, ou início da próxima, e editar a MP logo em seguida. Segundo ele, as taxas de juros ainda estão sendo fechadas, mas uma das propostas apresentadas varia de 6% ao ano a 12% ao ano.
— Uma das propostas, por exemplo, é que a gente tenha taxa de juros de 6% ao ano para pequeno agricultor, 9% ao ano para o médio agricultor, e 12% ao ano, podendo ser 11% ao ano, para o grande agricultor

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