BRASIL

Ministros do STF mandam juízes de 6 estados e do DF devolverem ‘pagamentos exorbitantes’ em penduricalhos

12 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Magistrados ainda intimaram o corregedor nacional de Justiça a apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça pelos pagamentos

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — Foto: Victor Piemonte/STF

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que os Tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem imediatamente os magistrados que receberam “pagamentos exorbitantes” após a decisão da Corte que limitou os penduricalhos no Judiciário.

Conforme as decisões, publicadas nesta quarta-feira, os tribunais terão de determinar a imediata devolução, pelos magistrados, de valores que ultrapassarem os limites determinados pelo STF.

A ordem foi emitida para os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros também determinaram essas cortes suspendam o pagamento de todas as verbas indenizatórias em desacordo com as regras fixadas pelo STF em março.

Ainda intimaram o corregedor nacional de Justiça a fiscalizar a proibição de pagamentos superiores ao autorizado e a apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça pelos pagamentos que não estiverem em linha com as regras do Supremo.

Penduricalhos são verbas extras que ajudam a inflar a remuneração de servidores públicos. Esses valores, por vezes, elevam os vencimentos mensais para acima do teto do funcionalismo, que equivale ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46,3 mil.

O que determinou o STF em março

Em março, o colegiado estabeleceu um rol de verbas indenizatórias que podem ser pagas no valor de até 35% do subsídio dos magistrados.

Além disso, cada juiz ou desembargador passou a ter direito a uma parcela de valorização por tempo de serviço, de 5% do subsídio a cada cinco anos de magistratura, também no limite de até 35%.

Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.

‘Exorbitantes’

Nas decisões desta quarta-feira, os ministros lembram que pediram aos tributais, em julho, que prestarem informações detalhadas sobre os valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho. Também pediram cópias das folhas de pagamento tanto em relação às verbas remuneratórias, quanto a verbas indenizatórias.

Porém, segundo os ministros, apesar da “clareza” das diretrizes fixadas pela Corte máxima, os tribunais estaduais pagaram verbas em desacordo, como auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória por função administrativa; gratificação presidente, entre outras.

Os despachos listaram listar exemplos de pagamentos “exorbitantes não autorizados” pelo STF nesses tribunais:

Autorização de pagamento de R$ 3.265.669,19 a um desembargador aposentado do Maranhão em abril;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 300 magistrados do Maranhão em abril;

Pagamento de mais de R$ 200 mil a cinco magistrados do Rio de Janeiro em abril;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 589 magistrados do Rio de Janeiro em abril;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 194 magistrados do Rio de Janeiro em maio;

Pagamento de R$ 490 mil a magistrada do DF em maio;

Pagamento de mais de R$ 200 mil a nove magistrados de Goiás em abril;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 130 magistrados de Goiás em abril;

Pagamentos de R$ 554 mil a magistrado aposentado do Rio Grande do Norte em abril e em maio;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 73 magistrados do Rio Grande do Norte em abril;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 73 magistrados do Paraná em abril;

Pagamento de mais de R$ 100 mil a 90% dos magistrados do TJ de Rondônia em abril;

Determinação à AGU

A decisão ainda cobra do Advogado Geral da União, Jorge Messias, o envio das folhas de pagamentos completas dos membros do órgão, com a identificação de eventuais advogados públicos beneficiados de pagamentos que não se “enquadrem rigorosamente” na decisão do STF. Os dados serão remetidos ao STF em sigilo.

Em relação à AGU, as decisões foram tomadas depois que notícias de possíveis irregularidades na remuneração da Advocacia Geral da União, cujos pagamentos de honorários de sucumbência não estariam respeitando a decisão da Suprema Corte.

No caso da AGU, a decisão do STF de março fixou que o pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; e que os fundos de gestão dos honorários têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa a esses honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação.

Retroativos

Inédito, os despachos em que os ministros do STF ordenam a devolução de penduricalhos ainda é proferido em meio à expectativa para que o STF comece a validar e liberar o pagamento de valores retroativos, que passaram por auditoria da corregedoria nacional de Justiça.

A primeira leva de pagamentos submetidos para o aval do Supremo indica que 782 juízes poderão receber passivos que totalizam R$ 1,1 bilhão. O magistrado com o maior saldo a receber tem R$ 3,9 milhões. Outros 53 magistrados tem saldos superiores a R$ 3 milhões. E 105 juízes e desembargadores tem estoques na faixa dos R$ 2 milhões.

Nos despachos, os ministros destacaram as balizas inicialmente fixadas pelo STF para o pagamento dos penduricalhos.

Os ministros lembraram que o plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu os limites remuneratórios do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia Geral da União, com a vedação absoluta de inúmeras rubricas de pagamentos, e, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, autorizou o pagamento de parcelas indenizatórias específicas.

Na lista, estão diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; entre outros. Ainda foi determinado o limite máximo das verbas indenizatórias em 70% do salário.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”, escreveram os ministros.

Impacto sobre as contas

Em 2025, foram pagos R$ 24,3 bilhões acima do teto vigente para remuneração do funcionalismo público a um conjunto de 67,3 mil servidores, sobretudo juízes, membros do Ministério Público (MP), advogados e defensores públicos. Desse excedente pago, 94%, ou R$ 22,8 bilhões, foram direcionados a 48,6 mil pessoas. O descumprimento do limite de remuneração no topo do Poder Judiciário virou regra, ocorrendo em ao menos 85,1% da magistratura, 89,1% do MP e 52,8% da advocacia pública, considerando ativos, inativos e pensionistas.

Os dados constam da Carta do FGV Ibre deste mês, assinada pelo pesquisador Luiz Guilherme Schymura, que integra a equipe da instituição, com base em pesquisas feitas pelo cientista político Sérgio Guedes-Reis.

Em valores de 2025, o teto para essa categoria do funcionalismo é de R$ 46,3 mil ao mês ou R$ 630 mil anuais, equivalente ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A mediana de remuneração nessas carreiras, porém, supera o limite em 61% no caso juízes, desembargadores e ministros; e em 40%, no Ministério Público.

Hoje há um entendimento, nos bastidores do Judiciário, que os salários dos magistrados são calculados em etapas, da seguinte forma:

Verbas que devem ser somadas e submetidas ao teto constitucional: subsídio, o salário dos juízes; gratificação por comarca de difícil provimento, paga a magistrados que atuam em locais isolados, em vagas mais difíceis de serem preenchidas; gratificação por acúmulo de acervo; diferença de entrância, devida quando um magistrado acaba por atuar em outro nível da justiça, com funções adicionais; adicional por tempo de serviço, devido a magistrados que entraram antes de 2006, quando o regime de subsídios foi instituído;

Verbas que, sozinhas, não podem ultrapassar o teto: 13º salário; terço constitucional de férias; gratificação eleitoral; pro labore por atividade de magistério;

Verbas indenizatórias submetidas ao teto de 35% do subsídio, cada: parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira, parcela criada pelo STF; gratificação por exercício acumulativo de jurisdição;

Verbas extra-teto: diárias; ajuda de custo para remoção; auxílio-moradia; indenização por férias; abono-permanência; e auxílio-saúde (por reembolso e com limite de até 15% do subsídio)


BS20260812133003.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/08/12/moraes-manda-juizes-de-6-estados-e-do-df-devolverem-pagamentos-exorbitantes-em-penduricalhos.ghtml

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