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O recurso extra previsto na MP, porém, não está na conta e nem prevista no Orçamento de 2025
O governo federal editou ontem uma medida provisória (MP) que tem o efeito de elevar em mais de R$ 16 bilhões a arrecadação de 2025. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, alonga o período em que os bancos vão poder reconhecer créditos tributários e pagar menos impostos por causa de inadimplência. O Ministério da Fazenda afirma que a proposta foi um pedido dos próprios bancos e foi negociada com o Banco Central.
Conforme a proposta orçamentária do ano que vem, o governo prevê cerca de R$ 168 bilhões em receitas extras para fechar as contas. A meta é zero, com limite de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
O recurso extra previsto na MP, porém, não está na conta e nem prevista no Orçamento de 2025. Assim, é um reforço no caixa do governo equivalente a cerca de 10% do montante necessário para fechar as contas. A MP já está em vigor, mas precisará ser analisada pelo Congresso em até 120 dias.
Em três anos, a MP pode permitir uma arrecadação adicional de mais de R$ 35 bilhões, de acordo com pessoas com conhecimento no assunto.
A Fazenda disse, em nota, que os recursos arrecadados serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo “mais justo e eficiente”, sem detalhar quais propostas seriam essas.
A Receita Federal, porém, descartou usar a arrecadação como forma de compensar uma eventual elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. O órgão citou mudanças em regras de aplicações financeiras e a revisão das normas de tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras — projetos que podem ser enviadas ao Congresso Nacional.
O tema alvo da MP é complexo, mas acaba beneficiando os dois lados. Os bancos terão alívio no seu capital, podendo emprestar mais recursos para clientes. E a Fazenda aumenta a arrecadação diante do desafio de melhorar as contas.
A medida adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que alterou critérios para o registro e dedução de perdas no balanço dos bancos. O prazo para adequação passou de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. Além disso, o período para fazer as compensações tributárias foi alongado de 3 anos para ao menos sete anos e até dez anos.
Ao conceder crédito, os bancos pagam Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quando um cliente não paga esse empréstimo, as instituições financeiras podem abater o imposto já pago de novos tributos. É um ativo que os bancos têm junto ao governo.
Quando o cliente fica inadimplente, o banco faz reserva de capital para cobrir eventuais perdas. A mudança de critério prevista na MP foi considerada vantajosa porque o prazo de três anos para compensações tributárias previsto na lei aprovada em 2022 era considerado curto. Nem todos teriam lucro ou imposto a pagar suficiente para efetuar compensações nesse período.
O governo ganha porque os tributos pagos pelos bancos no ano que vem não serão descontados por essa regra.
A MP foi anunciada um dia após a reunião entre o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, e o ministro da Fazenda, Fernanda Haddad, em Brasília.
Um dos temas tratados no encontro entre Haddad e Sidney, foi a necessidade de manter a concessão de crédito na economia, além da regulamentação das bets. Segundo o presidente da Febraban, o ritmo do crédito está no melhor momento, após a pandemia.
A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Claudia Pimentel, reconheceu que a MP é positiva para o governo, mas nega que tenha fins arrecadatórios:
— Essa medida não é arrecadatória. Ela é prudencial, foi proposta pelo Banco Central e alinhada à Fazenda e negociada com o setor. Os bancos precisavam de mais prazo.
Para Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da gestora ARX Investimentos, a medida reforça a percepção de que a estratégia da equipe econômica para buscar o equilíbrio nas contas públicas está focada apenas na alta da arrecadação:
— As medidas pelo lado da receita são rápidas e a âncora da política macrofiscal, enquanto as ações de ganho de eficiência e estruturais são, quando muito, cartas de intenção não materializadas.
O economista avaliou como negativo o fato de que o ponto principal da medida é o adiamento da possibilidade de dedução. Ou seja, o aumento de arrecadação se dará apenas em 2025.

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