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Cerca de 90 mil contribuintes que optaram por crédito em dinheiro receberão o valor a que têm direito até quinta (14) O Governo do Distrito Federal (GDF) inicia, nesta terça-feira (12), o pagamento em dinheiro aos contribuintes do programa Nota Legal que optaram por essa forma de recebimento. Os valores, que chegam a R$ 20,6 […]
Cerca de 90 mil contribuintes que optaram por crédito em dinheiro receberão o valor a que têm direito até quinta (14)
O Governo do Distrito Federal (GDF) inicia, nesta terça-feira (12), o pagamento em dinheiro aos contribuintes do programa Nota Legal que optaram por essa forma de recebimento. Os valores, que chegam a R$ 20,6 milhões, serão pagos até quinta-feira (14) e repassados pelo Banco de Brasília (BRB). Ao todo, 90.873 pessoas vão receber o crédito.

Terão direito a receber os créditos os contribuintes que optaram por recebê-los em dinheiro e fizeram a indicação da conta bancária no período entre 1º e 30 de junho deste ano. Correntistas do BRB vão receber o crédito no mesmo dia em que o valor for transferido, enquanto os correntistas de outras instituições financeiras receberão até um dia após o depósito. O pagamento será comunicado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) via e-mail, mas é recomendável que os participantes confiram o extrato de suas contas para confirmar.
“Para o governo é importante o aumento da arrecadação e da consciência coletiva, da cidadania fiscal das empresas de emitirem a nota e perceberem que isso é positivo, porque o governo vai maximizar as políticas públicas. É um programa que vem dando certo em todo o país e aqui não é diferente”, explica o chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do programa Nota Legal, Thiago Cunha de Moraes.
Participantes que eventualmente indicaram uma conta com dígito ou outra informação errada não vão receber o valor neste momento, mas ficarão com o crédito para o próximo ano. O dinheiro não será perdido. Os créditos adquiridos com a inserção do CPF/CNPJ na nota por meio do Programa do Nota Legal podem ser depositados em conta corrente ou poupança do consumidor. A conta para depósito deve estar no nome do portador dos créditos e o valor a ser transferido deve ser superior a R$ 25.

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