
Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado
17 de setembro, 2022Prisão, no entanto, poderá ser aplicada quando houver flagrante delito A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). …
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