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Lista de Notificação Compulsória (LNC), aplicada a serviços públicos e privados, serve para mapeamento de ocorrências e implementação de ações de controle e prevenção . A Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública no Distrito Federal foi atualizada na quarta-feira (27). A Portaria nº 508, que estabelece novas orientações, […]
Lista de Notificação Compulsória (LNC), aplicada a serviços públicos e privados, serve para mapeamento de ocorrências e implementação de ações de controle e prevenção
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A Lista de Notificação Compulsória (LNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública no Distrito Federal foi atualizada na quarta-feira (27). A Portaria nº 508, que estabelece novas orientações, foi publicada na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As notificações compulsórias têm a finalidade de identificar ocorrências e, assim, mapear as regiões incidentes, implementando ações de controle, prevenção e promoção à saúde.
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O registro deve ser realizado por profissionais de todos os serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, por meio dos Sistemas de Informação de Saúde oficiais. A comunicação desses tipos de episódios, por sua vez, pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

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A adesão da população tem impacto significativo sobre a capacidade de rastreamento de incidentes. “As ocorrências listadas são relevantes à manutenção da saúde individual e coletiva. O informe de um caso suspeito dispara uma série de procedimentos de investigação epidemiológica capazes de minimizar o impacto de uma futura ocorrência e orienta a formulação de políticas públicas permanentes”, explica o diretor de Vigilância Epidemiológica (Divep), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Adriano de Oliveira.
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A notificação compulsória pode ser mediata (em até sete dias) ou imediata (em até 24 horas), conforme o disposto na Portaria. A LNC distrital é complementar à lista nacional divulgada pelo Ministério da Saúde. Todos os envolvidos com a notificação devem garantir o sigilo dos dados pessoais que nela constarem.
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*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

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