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A nova lei determina que o aplicativo seja disponibilizado gratuitamente em lojas virtuais de aplicativos móveis.
Já está em vigor a lei 7.522/2024, que obriga o Distrito Federal a implementar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada dos ônibus em tempo real e recursos de comandos de voz para orientação do trajeto.
O autor da lei é o deputado Iolando (MDB), que explica a importância do aplicativo para as pessoas com deficiência visual. “Com a implantação desse aplicativo, as pessoas com deficiência visual poderão contar com informações precisas e atualizadas sobre a previsão de chegada dos ônibus nos pontos de parada, bem como com recursos de comando de voz que permitam a ambientação ao longo do trajeto, o roteirizador e a criação de pontos de referência personalizados”, afirma o distrital.
“Além disso, o suporte de uma assistente virtual garantirá a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada, possibilitando que essas pessoas se desloquem pela cidade de forma mais segura e independente”, completa Iolando.
De acordo com o texto da nova lei, as despesas para implementação do aplicativo serão financiadas por dotação orçamentária própria.

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