ECONOMIA

STF mantém cobrança de adicional de ICMS sobre empresa de TV por assinatura

23 de outubro, 2026 | Por: Supremo Tribunal Federal

Plenário esclareceu que reconhecimento da essencialidade dos serviços não retroage para afastar cobranças anteriores à mudança na legislação

Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na quinta-feira (22), que o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não retroage para afastar a cobrança de adicional de ICMS destinado a fundo de combate à pobreza em Mato Grosso do Sul de 2011 a 2014. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655. 

O relator da ação, ministro Flávio Dino, esclareceu que a edição da Lei Complementar federal 194/2022, que classificou os serviços de comunicações como essenciais, não afeta a cobrança do tributo referente a períodos anteriores a sua vigência. Segundo ele, o entendimento está de acordo com a jurisprudência do STF.   

Cobrança 

A controvérsia envolve a cobrança, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de televisão por assinatura prestados pela SKY entre 2011 e 2014, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A empresa argumentou que os serviços de telecomunicações são essenciais e não poderiam receber o mesmo tratamento tributário de bens e serviços supérfluos. 

Anteriormente, a Primeira Turma do STF havia mantido a cobrança, ao concluir que a revisão da decisão da Justiça estadual exigiria o reexame de fatos e provas e da legislação local. Posteriormente, o Plenário rejeitou recurso da empresa por entender que os precedentes apresentados não demonstravam divergência entre decisões das duas Turmas do Tribunal. 

Nos embargos de declaração, a SKY alegou que a decisão anterior não havia considerado adequadamente o Tema 745 da repercussão geral, que reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e estabeleceu limites à cobrança de alíquotas de ICMS superiores à alíquota geral. A empresa buscava, assim, a revisão do entendimento que manteve a cobrança do adicional. 

Esclarecimentos 

Na sessão de hoje, o relator, ministro Flávio Dino, explicou que a cobrança do adicional destinado ao fundo de combate à pobreza tem respaldo na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, especialmente no Tema 1.305 da repercussão geral, que reconheceu a validade dos adicionais criados pelos estados para financiar esses fundos.  

O relator também apontou que o entendimento firmado no Tema 745, sobre a essencialidade dos serviços de telecomunicações, não afasta a cobrança referente ao período de 2011 a 2014, anterior à Lei Complementar 194/2022.  

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