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Unidades terão o objetivo de prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

Sede da Polícia Civil do DF: implantação das delegacias especializadas procura atender demandas do Estatuto do Idoso/ Foto: Vinicius de Melo/VGDF
A nova Lei nº 7.887/2026 estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal (Depi), que terão o objetivo de prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A legislação segue os exemplos dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, que já observam resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra idosos após a implementação das delegacias especializadas. Atualmente, o Congresso Nacional discute a alteração do Estatuto do Idoso para tornar essas delegacias uma política obrigatória em nível nacional.
Segundo o texto de justificativa do projeto de lei, da deputada Jaqueline Silva (MDB), as Depi são fundamentais para materializar as disposições do Estatuto do Idoso, que prevê a garantia da segurança física, psicológica e financeira dos idosos como dever do Estado. “Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário, qualificado às vítimas e desenvolver ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas”, defendeu a distrital.
Cabe às Depi a proteção integral do idoso, instaurar inquéritos policiais específicos, ações preventivas, capacitação profissional humanizada, campanhas de conscientização e monitoramento contínuo dos serviços prestados nas delegacias.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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