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Novas regras para notas fiscais do Simples Nacional entram em vigor; entenda o que muda

27 de outubro, 2026 | Por: Agência Brasília

Contribuintes enquadrados no sistema têm até domingo (1º/11) para trocar de ambiente para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e); confira o que muda

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) volta a alertar os contribuintes locais enquadrados no Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. 

A medida cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Por isso, os auditores fiscais da Seec-DF lembram aos empresários e contadores para que fiquem atentos aos prazos e procedimentos obrigatórios. Por exemplo: o prazo para adequação (período para ajustar seus sistemas e processos internos ao novo padrão) se encerra em 31 de outubro. 

A nova Nota Fiscal de Serviços de Serviços eletrônica (NFS-e): emissão obrigatória, a partir de 1º de novembro, por meio do Emissor Nacional | Foto: Divulgação/Seec-DF

Integração de sistemas

A partir daí, a emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API (Interface de Programação de Aplicação) e ADN (Ambiente de Dados Nacional). O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. As adaptações e testes de emissão de forma antecipada ajudam a evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade. 

Serviços autônomos

E atenção: os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec/DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço: www.nfse.gov.br/EmissorNacional. 

Resumo do Calendário Obrigatório

Prazo LimiteO que muda na prática?Impacto
31 de outubro de 2026Fim do prazo de adequação para as empresas e contadores testarem e ajustarem seus sistemas internos ao novo padrão federal.Ajuste tecnológico final.
1º de novembro de 2026Início da emissão exclusiva da NFS-e de prestadores de serviço do Simples pelo Emissor Nacional.Uso obrigatório da nova guia/API.
1º de janeiro de 2027Inclusão dos novos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS) de forma obrigatória nas notas fiscais do Simples.Adequação às novas regras de tributos

*Com informações da Seec-DF

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