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Mudança pode ampliar o período de descanso ao permitir que férias em dias úteis sejam emendadas com fins de semana e feriados

Em meio a discussões sobre benesses concedidas a servidores do Judiciário, juízes e procuradores aprovaram novas regras para permitir que as férias de 60 dias sejam parceladas em 12 vezes no ano. A mudança, na prática, pode aumentar o número de dias de descanso.
As novas regras foram aprovadas ainda no ano passado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As alterações permitem que juízes e integrantes do MP possam parcelar as férias em até 12 períodos de cinco dias cada.
Assim, os servidores podem marcar férias em dias úteis e aproveitar a sequência com sábados, domingos e feriados, sem que esses dias de descanso sejam descontados dos 60 dias de férias a que têm direito.
A mudança acontece em meio à discussão da limitação do pagamento de penduricalhos de membros do Judiciário, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, é apresentar até novembro uma proposta para padronizar o tema em âmbito nacional.
Hoje, diferentemente de outras carreiras e da iniciativa privada, juízes e promotores têm 60 dias de férias ao ano. Na prática, porém, magistrados não costumam gozar de todas as folgas a que têm direito e revertem parte delas em pagamentos extras.
Além disso, os servidores também gozam de outras privilégios. No ano passado, por exemplo, o CJF publicou uma regra que permite que um juiz que trabalhe em projetos em regiões diferentes da sua jurisdição, mesmo que de forma remota, possa ter dois dias extras de descanso na semana, com o limite de oito por mês.
O cálculo considera a chamada licença compensatória, que dá direito a um dia de folga a cada três trabalhados, limitados a dez por mês. O magistrado federal pode usufruir do benefício quando acumula mais processos porque um colega está de férias ou afastado das funções, por exemplo.
O máximo de folgas possível segundo as duas regras, 18 dias, entretanto, é impossível de ser usufruído no mesmo mês porque não haveria dias de trabalho suficientes. Assim, caso quisessem aproveitar todo o tempo livre possível, os magistrados só conseguiriam acumular 13 dias em meses com 30 dias e até 15 em meses com 31.
Às folgas, se somam os 60 dias de férias anuais que todo magistrado têm direito, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Com isso, a soma das folgas (142 dias) com as férias, chega-se aos 202 dias sem trabalhar. O número desconsidera os finais de semana, quando juízes podem prestar plantão judiciário — as regras e escalas variam de acordo com o tribunal.
BS20260622165617.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/06/22/novas-regras-permitem-que-juizes-e-procuradores-possam-ter-12-semanas-de-descanso-por-ano.ghtml

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