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Ministro do STF afirma que denúncia deveria ser apresentada à PGR ou à policia; ex-presidente do PSOL, Sara Azevedo havia protocolado ação alegando que houve uso de dinheiro público no deslocamento dos políticos mineiros
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de investigação protocolado contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Após o ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, a ex-presidente do diretório estadual do PSOL no estado dos políticos, Sara Azevedo, havia acionado a Corte para que suas idas à São Paulo fossem investigadas, sob o argumento de que Zema e Nikolas teriam usado recursos públicos.
A decisão do magistrado é técnica, sem resolução de mérito. Segundo Nunes Marques, a denúncia deveria ser apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou às autoridades policiais antes de tramitar na Suprema Corte.
“Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal – como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal”, diz o ministro em trecho do documento.
Na petição inicial, a ex-presidente do PSOL não havia apresentado provas contra os políticos, mas pedido que passagens áreas, carros oficiais e usos de seguranças públicos por parte de Zema e Nikolas fossem investigados. Sara Azevedo afirmou ter tomado conhecimento de relatos e denúncias neste sentido.
Neste contexto, chegou a afirmar que os dois políticos teriam cometido o crime de peculato, que consiste na apropriação de dinheiro ou bens públicos por parte de um funcionário do estado, e emprego irregular de verbas públicas.
“Ao utilizarem recursos públicos para participarem de protesto político-partidário, em especial protesto que confronta as instituições públicas e o Regime Democrático, os noticiados incorreram no crime de peculato, em sua forma consumada”.
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