Nunes Marques atende a pedido do PL e manda retirar do ar vídeo que associa Flávio Bolsonaro ao PCC
16 de julho, 2026
| Por: Agência O Globo
Em liminar, presidente do TSE diz que imputação categórica de crimes sem provas extrapola liberdade de expressão
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, durante sessão plenária em 19 de maio de 2026 — Foto: Luiz Roberto/TSE
BRASÍLIA — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo canal Plantão Brasil que atribuía ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e ligação com a facção criminosa PCC.
A representação foi apresentada pelo PL contra Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelo site e canal “Plantão Brasil”. Segundo o partido, o vídeo publicado em 26 de junho apresentava como fatos comprovados acusações de que Flávio Bolsonaro teria praticado crimes e mantido vínculos com o PCC, embora não exista decisão judicial, denúncia ou indiciamento que sustente essas afirmações. De acordo com a legenda, o conteúdo havia alcançado cerca de 152 mil visualizações em apenas cinco dias.
Na decisão, Kassio afirma que a liberdade de expressão deve receber proteção reforçada no debate político-eleitoral e que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da “mínima intervenção”. Segundo ele, críticas a agentes públicos, manifestações de opinião e discussões sobre temas de interesse coletivo, ainda que contundentes, integram o debate democrático e, em regra, não justificam intervenção judicial.
O ministro ressalta, contudo, que essa proteção encontra limites quando há pedido explícito de voto ou de não voto, uso de meios proibidos de propaganda, divulgação de conteúdo sabidamente falso ou gravemente descontextualizado ou ataques à honra e à imagem dos envolvidos. Para Kassio, são essas hipóteses que autorizam a atuação da Justiça Eleitoral ainda durante a pré-campanha.
Ao analisar o caso concreto, o presidente do TSE concluiu que o vídeo extrapola a crítica política legítima ao afirmar, de forma categórica, que Flávio Bolsonaro praticou crimes patrimoniais e possui ligação com organização criminosa.
“No tocante à investigação em curso perante a Polícia Civil relacionada à produtora do filme “Dark Horse”, os elementos trazidos aos autos indicam tratar-se, até o momento, de apuração preliminar envolvendo terceiros, sem qualquer decisão, indiciamento ou denúncia que impute pessoalmente ao pré-candidato a prática de crime”, afirmou o presidente do TSE.
Para o ministro, o vídeo utiliza uma estratégia discursiva que parte de perguntas insinuativas para chegar à afirmação definitiva de que o pré-candidato cometeu crimes, técnica que, em sua avaliação preliminar, se enquadra na vedação prevista em uma resolução aprovada pelo TSE sobre divulgação de conteúdos manipulados ou descontextualizados com potencial de afetar a integridade do processo eleitoral.
Na decisão, o ministro também destaca que a liberdade de manifestação do pensamento não possui caráter absoluto.
“A jurisprudência desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a liberdade de manifestação do pensamento não ostenta caráter absoluto, de modo que a divulgação de fato sabidamente inverídico envolvendo imputação da prática de conduta criminosa – a qual não se confunde com opiniões e críticas ácidas e agudas – extrapola os limites da crítica política legítima, porquanto é deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro na formação de sua escolha, em ofensa à higidez do processo eleitoral e à igualdade de chances entre os candidatos”, escreveu.
Ao deferir parcialmente a liminar, Kassio determinou a remoção, em até 24 horas, das publicações hospedadas no site Plantão Brasil e no YouTube. Também proibiu o responsável pelo conteúdo de republicar, difundir ou reproduzir o vídeo, inclusive mediante alterações destinadas a burlar sistemas automáticos de detecção de conteúdo duplicado.
Embora tenha autorizado a retirada do conteúdo, Kassio ressaltou que a análise realizada é apenas preliminar e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da representação, que seguirá tramitando sob relatoria do ministro André Mendonça.