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Além da multa de 20% do imposto devido, quem não paga não pode licenciar o carro e pode ficar com o nome sujo Diversos Estados já publicaram o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é cobrado anualmente dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões, entre outros veículos. Inscrição na dívida …
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Além da multa de 20% do imposto devido, quem não paga não pode licenciar o carro e pode ficar com o nome sujo
Diversos Estados já publicaram o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é cobrado anualmente dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões, entre outros veículos.
A novidade deste ano é que vários Estados aumentaram o desconto para o pagamento à vista para quitar o tributo, como foi o caso de São Paulo, que aumentou o desconto de 3% para 9%.
O proprietário que não pagar o imposto pode perder o carro, além de pagar multa, ficar sem ter o direito de licenciar o veículo (o que pode levar à apreensão do carro).
Além disso, pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado e ficar com o nome sujo no SPC/Serasa.
Não há multa de trânsito por não pagamento do imposto, mas sem a quitação desse débito, o proprietário do veículo não pode fazer o licenciamento do carro.
Nesse caso, a falta desse licenciamento é que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o dono do carro terá de pagar os dias parados no pátio do Detran, a própria remoção e todos os débitos pendentes.
Multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa Selic (que está em 9,25% ao ano), de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto acrescido da multa.
Em São Paulo, caso houver inscrição em dívida ativa a multa será de 40% do valor do imposto.
Se ainda assim o proprietário não pagar o imposto, o débito será incluído na dívida ativa do estado, conforme a Lei nº 12.799/08.
A inscrição na dívida ativa impede que o contribuinte possa prestar concursos públicos, receber créditos da nota fiscal paulista e participar de licitações para o governo. Permite, ainda, que a Procuradoria proteste o débito em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio carro.
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