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Expressão faz referência ao prazo em que os alimentos, apesar de não estarem com qualidade um pouco inferior, podem ser consumidos sem risco à saúde

Você já descartou um alimento só porque estava fora do prazo de validade, apesar de a aparência, o cheiro e o sabor estarem normais? Associações de supermercados querem mudar isso com a adoção do chamado “Best Before”. O argumento é evitar o desperdício de produtos que, mesmo com uma qualidade um pouco menor, não apresentam risco sanitário, ou seja, são seguros para o consumo.
Um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Alimentação e a Agricultura (FAO) afirma que são descartados mais de US$ 1 trilhão em alimentos todos os anos. O mesmo estudo mostra que, anualmente, uma pessoa desperdiça ao menos 94kg de comida no município do Rio de Janeiro. No Brasil como um todo, o Pacto Contra a Fome estima que sejam desperdiçados mais de 55 milhões de toneladas de alimentos todos os anos.
Traduzido como “consumir preferencialmente antes de”, o “Best Before” seria aplicado a alimentos embalados e com menos risco de contaminação, como arroz, feijão, enlatados, massas, farinhas, café e biscoitos, explicam a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Associação de Supermercados do Estado do Rio (Asserj). Ficariam de fora os produtos altamente perecíveis, como carnes, laticínios, pescados e alimentos refrigerados.
— Refere-se à avaliação do produto principalmente também pela qualidade sensorial. O termo indica até quando o fabricante garante que o alimento pode manter suas características de sabor, de textura, de cor, de aroma. É diferente do que temos hoje no Brasil, um modelo binário, ou seja: está válido ou está inválido — explica Flávio Graça, consultor em segurança sanitária da Asserj
O prazo de validade é definido como “o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante”, segundo a Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A data é de responsabilidade do fornecedor porque, explica a professora Marise Pollonio, da Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Unicamp, é ele quem cuida da matéria-prima, aditivos, níveis desses aditivos, definição da temperatura em que o produto deve ser armazenado.
— Para cada tipo de alimento existem características alvo de deterioração, de riscos à segurança, de perda da qualidade física e química desses produtos, de alteração das propriedades sensoriais — afirma a especialista, observando que a composição do produto que embasa os estudos de vida de prateleira e de prazo de de validade.
Produtos que têm baixo teor de umidade, como grãos, cereais, macarrão, açúcar, café, apresentam um prazo de validade muito mais longo do que aqueles com muito mais água em sua composição. Mas também são levadas em consideração outras características, como vitaminas, minerais, gorduras, proteínas, PH, entre outros.
— O cálculo para o Best Before é o mesmo que determina o prazo de validade. Mas, o que acontece: nenhum alimento, expirada essa data, se deteriora em fração de segundos e se torna absolutamente impróprio para consumo. Alguns oferecem um risco muito pequeno, como os que têm baixo teor de umidade, enquanto outros têm um risco grande — acrescenta Pollonio.
Atualmente, a rotulagem de alimentos embalados segue a Resolução 727/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso do prazo de validade, a norma afirma que a declaração dessa data deve ser precedida de expressões como “válido até”, “vencimento” e “consumir preferencialmente antes de…”, seguida pela data com dia e mês igual ou inferior a três meses, ou mês e ano com prazo de validade superior a três meses.
O EXTRA perguntou às associações se a expressão contida na resolução já não equivaleria ao Best Before. Elas argumentam que, na verdade, apesar do texto de fato prever o termo literal, não tem efeito jurídico robusto, “porque a expressão continua vinculada ao regime geral de prazo de validade”, explica João Galassi, presidente da ABRAS.
O consultor em segurança sanitária da Asserj menciona o Projeto de Lei 3.0589/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, e que dispõe sobre a ampliação do conceito de prazo de validade.
A proposta permite o uso da expressão “consumir preferencialmente antes de”, definindo o que ela significa, a quais produtos deve ser aplicada, e descrevendo o que são “aspectos sensoriais”. Também afirma que o fornecedor deverá promover campanhas de educação e conscientização, já que é ele quem define o prazo de validade, além de alterar trechos do Código de Defesa do Consumidor e na Lei 14.016/2020, já revogada, sobre combate ao desperdício e para doação de alimentos.
O PL foi despachado às comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania, e ainda aguarda parecer de todas. Um projeto similar, o PL 70/2025, foi apensado à matéria.
— Uma lei está acima, na hierarquia jurídica e regulatória, acima de uma RDC. Então, daria muito mais sustentação. Ter uma lei balizando o Best Before vai dar muito mais respaldo jurídico para a implementação dessa iniciativa — explica Graça.
Se um dia a iniciativa for implementada, independente de por qual via, as associações explicam que o termo apareceria sozinho e de forma clara na embalagem, como “consumir preferencialmente antes de: dia/mês/ano”.
O consultor em segurança da Asserj destaca que “o consumidor vai ter que ser orientado a fazer uma análise sensorial desses alimentos, porque se ele está adquirindo um alimento depois da data do best before, cabe a ele avaliar se o alimento está bom”.
— Ele terá que ver primeiro as condições da embalagem, se está adulterada, violada, ou não. No caso de um biscoito, por exemplo, houve reações químicas que não oferecem risco sanitário, mas podem tirar um pouco da qualidade. Por isso que tem que ter uma grande campanha de informação para que o consumidor compre de maneira consciente. O produto vai ser vendido por um preço menor no mercado, pode ser doado.
As associações observam que pautar o Best Before seria importante para evitar o desperdício de alimentos e as perdas econômicas. A ABRAS informa que a “quebra” por validade vencida, ou seja, quando o alimento perde a capacidade de ser vendido no comércio, representa 43% das perdas, cerca de R$ 3 bilhões
Graça argumenta que o termo representaria um “ganho positivo no combate à fome e ao desperdício”. E observa que a medida poderia ter uma “potencial redução dos preços ao consumidor final”:
— A partir do momento que o mercado tem uma otimização na sua operação, ele vai querer se tornar mais competitivo e vai repassar esses valores para o consumidor.
O presidente da Abras complementa que “a proposta não libera a venda indiscriminada de alimentos vencidos, mas cria uma distinção técnica entre perda de qualidade e risco à saúde, ajustando a legislação, já que o CDC atualmente considera impróprios os produtos com prazo de validade vencido”.
Em nota, a Anvisa explicou que, nos países em que o Best Before é adotado, “sua implementação tem gerado desafios importantes” porque “nos alimentos rotulados apenas com a data de qualidade, o consumidor não recebe informações sobre a durabilidade do alimento após essa data, o que pode representar um risco à saúde”. Além disso, “diferentes fatores afetam de maneira simultânea e complexa tanto os atributos de qualidade quanto os de segurança, tornando difícil classificar claramente o tipo de alteração para a declaração das datas”.
A agência menciona ainda que “evidências sugerem que a declaração de diferentes datas com propósitos distintos nos rótulos gera confusão entre os consumidores, resultando em: riscos à saúde pelo consumo de alimentos com a data de validade vencida; e desperdício pelo descarte de produtos ainda seguros para consumo, mas com a data de qualidade vencida.”
A autarquia menciona que não quer que haja confusão entre um prazo para segurança e outro que considere apenas aspectos de qualidade, o que não traria riscos à saúde.
“Neste sentido, faz-se necessário explorar outras estratégias mais efetivas para a redução das perdas de alimentos e mais seguras para o consumidor. Como exemplo, pode-se destacar as frutas e hortaliças, que configuram uma das categorias com os maiores índices de desperdício no Brasil, apesar de não possuir a obrigatoriedade de declaração do prazo de validade no rótulo”, conclui.
BS20260614100033.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/06/o-que-e-best-before-entenda-mais-sobre-termo-que-propoe-evitar-desperdicio-e-baratear-produtos.ghtml

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