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Os pacientes com fibromialgia passarão a ser reconhecidos no Distrito Federal como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF Na sessão ordinária de terça-feira (10), a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 2308/2021, do deputado João Cardoso […]
Os pacientes com fibromialgia passarão a ser reconhecidos no Distrito Federal como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Na sessão ordinária de terça-feira (10), a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 2308/2021, do deputado João Cardoso (Avante), que promove o reconhecimento.
De acordo com o projeto, a pessoa com fibromialgia é “considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída no rol, para possuir os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto”.
A proposta também instituí o dia 12 de maio para conscientização e enfrentamento à fibromialgia, sendo incluído no calendário oficial do DF.
Na justificativa, o autor afirma que o “projeto visa ao reconhecimento de portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, de acordo com o novo enquadramento proposto pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de forma a assegurar a participação plena e efetiva deste grupo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem quaisquer restrição ou preconceito aos seus impedimentos e limitações físicas”.
A fibromialgia, incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) apenas em 2004, é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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