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Segundo TST, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou analisar o recurso de uma empresa de saúde contra a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) de uma pediatra que também era empregada hospital. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista. Como resultado, os valores que a médica recebeu por notas fiscais agora serão serão incorporados ao seu salário.
Segundo o relato da médica, ela foi contratada em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas parte do salário foi anotada, e ela recebia um valor fixo por fora. Desde 2013, os plantões eram pagos por notas fiscais emitidas pela sua PJ . Ao ser dispensada em 2019, ela atuava como celetista e também como pessoa jurídica.
O hospital argumentou que a prestação de serviços pela PJ é diferente do contrato de trabalho celetista, destacando que a pediatra tinha autonomia nos plantões, mas não em relação ao contrato de 20 horas semanais.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região entendeu que havia subordinação, mesmo na “pejotização”. Por isso, manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra.
Uma testemunha confirmou que os plantonistas não definiam seus horários. Ela também relatou que sempre houve o pagamento de parte do salário por fora e que, em certo momento, a empresa determinou a criação de pessoas jurídicas para efetuar esses pagamentos por nota fiscal.
A empresa tentou reverter a decisão no TST. O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a “pejotização” não implica fraude à legislação trabalhista, permitindo análise caso a caso.
No entanto, com base nos fatos apresentados pelo Tribunal Regional, o ministro ressaltou que essa situação era diferente das análises anteriores do STF. Ele apontou que, na prática, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica seguiam o modelo celetista. Por isso, ficou claro que havia a intenção de fraude à legislação trabalhista, ocultando o pagamento extrafolha e evitando a inclusão desses valores no salário.

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