ECONOMIA

Pedido de benefício do INSS está travado por falta de biometria? Veja como resolver

29 de junho, 2026 | Por: Agência O Globo

Segurado tem 30 dias para regularizar o cadastro biométrico ou comprovar dispensa. Se não cumprir, o INSS pode encerrar o requerimento como desistência

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Quem dá entrada em um pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe a informação de que precisa realizar o cadastro biométrico tem um prazo de 30 dias para cumprir a exigência da autarquia. Passado esse período sem que o segurado apresente a biometria ou comprove que está dispensado dela, o pedido é encerrado e tratado como desistência.

A regra sobre cadastro biométrico já era obrigatória para os pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde setembro de 2024 e passou a valer para outros benefícios previdenciários requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. A Portaria 1.347, publicada pelo INSS em junho, organizou essas regras, detalhando o que o segurado precisa apresentar e em quais situações há dispensa.

Segundo o INSS, além do BPC/Loas, a comprovação do cadastro biométrico é exigida para todos os tipos de aposentadorias e para o auxílio-reclusão. Ficam de fora, de acordo com a autarquia, os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade — como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — e pensão por morte.

Quem fica dispensado

Mesmo entre os benefícios que exigem a biometria, a portaria prevê grupos dispensados da obrigação, desde que comprovem a condição:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas;
  • Quem mora no exterior;
  • Quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;
  • Moradores de localidades de difícil acesso — definidas pelo INSS como os municípios atendidos pelo PREVBarco, o atendimento por embarcação em comunidades ribeirinhas, e as cidades classificadas como remotas e muito remotas pelo IBGE.

Documentos com biometria cadastrada

Na prática, o cadastro é comprovado pelo registro biométrico do segurado em uma de três bases oficiais: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem já tem a digital registrada em uma delas não precisa fazer nada. A biometria já pode ser usada pelo INSS. A exigência só aparece para quem não tem biometria em nenhuma dessas bases.

Consequência pesa no bolso

Questionado, o INSS confirmou que, sem a comprovação da biometria dentro do prazo, o pedido deixa de ser válido e o segurado perde a Data de Entrada do Requerimento (DER), dia em que o requerimento foi feito.

Como é preciso fazer outra solicitação do benefício, os valores passam a ser devidos apenas a partir dessa nova data.

Na avaliação do órgão, isso não representa perda de valores retroativos. Em resposta enviada à reportagem, o INSS argumenta que, “em razão da ausência de biometria, o primeiro requerimento não era válido” e que, em um novo pedido, “serão devidos os valores a partir da nova solicitação”.

Especialistas discordam. Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a regra geral sempre foi a de que a contagem dos valores retroativos dos benefícios ocorra desde a data do primeiro pedido, e fazer o segurado recomeçar do zero significa, na prática, perder o que ele teria a receber no intervalo entre um requerimento e outro.

— É covardia o segurado perder o pedido do benefício depois de 30 dias da exigência do cadastro biométrico. Mandam o despacho (com as exigências) cheio de informações para o requerente do benefício, que, muitas vezes, não consegue identificar a exigência do registro da biometria — afirma.

Como saber se o INSS exigiu sua biometria

Segundo o INSS, o segurado que cai nessa situação é avisado por mais de um canal. Ao acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, aparece, já na área principal, um aviso destacado em amarelo indicando a pendência. Ao clicar na notificação, o segurado é direcionado a uma tela com orientações detalhadas para o cumprimento da exigência.

O órgão informa ainda que envia mensagem por SMS e e-mail — para os contatos informados na hora do requerimento — com os detalhes do que precisa ser apresentado. Vale frisar, no entanto, que é necessário tomar cuidados com golpes: o INSS não solicita pagamentos ou envio de dados e documentos fora dos canais oficiais do Meu INSS.

Outra opção é ligar para a central 135, em que o atendente também orienta sobre como regularizar.

É justamente nesse ponto que está a maior queixa. Para Cherulli, o problema não é a falta de aviso, mas a forma como ele chega ao segurado:

— A questão de como arrumar o cadastro biométrico exige que o INSS tenha um atendimento eficaz e amplamente disponível.

Procurado, o INSS não informou quantos segurados com requerimentos em aberto ainda precisam fazer o cadastro biométrico.

Como fazer a biometria

Segundo o INSS, quem solicitar um benefício e não tiver biometria em nenhuma das bases aceitas precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Quem já tem a digital registrada na CIN, no título de eleitor ou na CNH não precisa fazer nada — o dado já pode ser usado pelo órgão.

A emissão da primeira via da CIN é gratuita e cada estado tem suas próprias regras. No Rio, o processo foi facilitado: a solicitação pode ser feita pelo celular, pelo aplicativo RJ Digital, do governo do estado. Pelo app, o cidadão preenche o formulário e envia os documentos digitalmente.

Para usar o RJ Digital, que é gratuito e está disponível para Android e iOS, é preciso fazer login no portal Gov.br. Depois, basta escolher o serviço de emissão da Carteira de Identidade. A solicitação pode ser feita para o próprio cidadão ou para filhos menores de 16 anos, caso em que o responsável precisa acompanhar a criança no atendimento presencial.

O atendimento presencial fica restrito à coleta das digitais, à foto e à conferência dos dados. É preciso levar documento com CPF e certidão de nascimento ou de casamento.


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