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Índice se aplica a contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de planos de saúde, e impacta quase 159 mil beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta semana, os percentuais máximos de reajuste a serem aplicados neste ano para contratos de planos de saúde individuais não regulamentados, vinculados a Termos de Compromisso firmados com a reguladora. Os índices serão de até 5,52% para operadoras da modalidade Medicina de Grupo e de 6,2% para Seguradoras Especializadas em Saúde.
Esses percentuais impactam contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de planos de saúde. Isso porque os Termos de Compromisso foram instituídos em 2004 com o objetivo de dar maior previsibilidade, transparência e alinhamento regulatório aos reajustes desses contratos antigos.
Segundo a ANS, na época, a medida buscou substituir cláusulas contratuais consideradas ambíguas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos de reajuste.
Os termos foram celebrados com seis operadoras: Bradesco Saúde, SulAmérica, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, permanecem vigentes apenas os acordos firmados com Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Itauseg, informou a ANS.
Para 2026, os percentuais máximos de reajuste ficaram definidos da seguinte forma:
De acordo com a ANS, os percentuais resultam da combinação entre a variação da despesa assistencial no período (5,11%) e os fatores adicionais previstos na metodologia de cálculo do teto (0,39% e 1,04%, para as medicinas de grupo e as seguradoras, respectivamente). Em 2025, os percentuais máximos de reajuste foram de 7,16% para as Seguradoras Especializadas em Saúde e de 6,47% para as operadoras de Medicina de Grupo.
Atualmente, 158.605 beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso. De acordo com a ANS, esse contingente vem diminuindo gradualmente, já que a comercialização desses planos não é mais permitida. No ano passado, eram cerca de 400 mil beneficiários.
Segundo a ANS, a decisão busca garantir tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica. Além disso, a medida também promove alinhamento entre os contratos antigos e a sistemática vigente para os planos regulamentados, diz a agência reguladora.
BS20260701170703.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/07/planos-de-saude-antigos-terao-reajuste-de-ate-62percent-em-2026-define-ans.ghtml

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