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Conteúdo foi questionado por suposta propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, decisão liminar que determinou a remoção de publicação nas redes sociais que associa o senador Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, e a práticas de crime organizado, milícias, lavagem de dinheiro e “rachadinha”. Segundo a defesa, o candidato não é investigado, citado ou mencionado na operação, e não há vínculo que justifique essas associações.
Relatora do processo, a ministra Estela Aranha havia determinado a retirada do conteúdo em até 24 horas e proibido a republicação do mesmo material ou de conteúdo substancialmente idêntico. Ao conceder a liminar, a ministra entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo.
A ministra destacou que a liberdade de expressão na internet não é absoluta e que conteúdos podem ser removidos quando violam as normas eleitorais. Ressaltou ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, associar candidatos a organizações criminosas sem base empírica pode violar a honra e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia, além dos responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”. Também é alvo da ação Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por um perfil de pessoa jurídica em rede social.
JC/JP/DB

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