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Operação conta com a colabortação da Federação Brasileira de Bancos A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (28) a operação Não Seja um Laranja 3. O objetivo é desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes bancárias eletrônicas. A operação conta a colaboração da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). . De acordo com os investigadores, 19 mandados de […]
Operação conta com a colabortação da Federação Brasileira de Bancos
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (28) a operação Não Seja um Laranja 3. O objetivo é desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes bancárias eletrônicas. A operação conta a colaboração da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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De acordo com os investigadores, 19 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em dez estados, por meio das Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos. Entre os alvos estão “pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários”.
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Seis mandados são cumpridos na Paraíba; dois nos estados de Alagoas, Goiás, Maranhão e Piaui; e um no Acre, Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Foto: Polícia Federal/divulgação
“Nos últimos anos, a PF detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais ‘emprestam’ suas contas bancárias, mediante pagamento. Este ‘lucro fácil’, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos”, informou, em nota, a Polícia Federal, referindo-se aos laranjas utilizados nessas operações.
Diante da série de fraudes bancárias eletrônicas que têm sido observadas no país, as instituições bancárias alertam que “emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos”.
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Se comprovadas as práticas criminosas, os suspeitos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Somadas, as penas podem ser superiores a 20 anos de prisão.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil

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