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Deputado Iolando assume a relatoria no lugar de Daniel Donizet
Corte referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 48 horas para defesa enviar laudos médicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desta segunda-feira, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Por seis votos a quatro, a Corte referendou a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão na última quinta-feira. O ex-mandatário foi detido na madrugada do dia seguinte.
No plenário virtual, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o relator. Já André Mendonça foi o primeiro a concordar com os argumentos da defesa, que contestou a pena imposta ao ex-presidente por meio dos chamados “embargos infringentes”. Também foram contrários à prisão Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado, como advogado, em casos da Operação Lava-Jato, origem do processo que condenou Collor a 8 anos e 10 meses de prisão.
O STF retomou a análise do caso após Gilmar desistir de um pedido de destaque que levaria o caso para o plenário físico. O decano do STF justificou assim o recuo.
— É porque já havia votos nesse sentido (pela manutenção da prisão) no plenário virtual e também há um pedido de prisão domiciliar que está sendo deliberado pelo ministro Alexandre (de Moraes, relator do inquérito), então, vamos aguardar esses desdobramentos — afirmou o ministro, que foi advogado de Collor no processo de impeachment, em 1992, após palestrar em um evento do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Na palestra, Gilmar negou ainda que a análise do recurso de Collor serviria de precedente para o julgamento de réus da trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro (PL):
— Cada caso tem suas peculiaridades e suas singularidades, não acho que devamos tirar daqui qualquer outra conclusão.
Nesta segunda, Moraes também determinou que a defesa apresente laudos médicos que comprovem problemas de saúde do ex-presidente. O prazo fixado é de 48 horas.
O relator aguarda os documentos para decidir se autoriza ou não a transferência do ex-presidente para o regime domiciliar, a pedido da defesa. Os advogados argumentam que Collor, de 75 anos, enfrenta graves problemas de saúde, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que demandaria cuidados contínuos e acompanhamento médico especializado. Na audiência de custódia na sexta-feira, porém, Collor disse que não tem doenças e não faz uso de medicamentos.
Deputado Iolando assume a relatoria no lugar de Daniel Donizet
Projeto de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
GDF alega questão de segurança como motivadora da remoção
Iluminação também foi outro assunto em destaque, com a aprovação do projeto de lei 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel