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Contran adia, por tempo indeterminado, o vencimento do prazo de 12 meses para que candidato conclua processos Os candidatos que buscam a primeira habilitação ganharam mais prazo para concluir o processo e obter a permissão para dirigir. Para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu referendar a Portaria …
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Contran adia, por tempo indeterminado, o vencimento do prazo de 12 meses para que candidato conclua processos
Os candidatos que buscam a primeira habilitação ganharam mais prazo para concluir o processo e obter a permissão para dirigir. Para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu referendar a Portaria nº 195/20, que suspende, por tempo indeterminado, o prazo de 12 meses para que o candidato finalize o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A suspensão do vencimento dos processos beneficia alunos de Centros de Formação de Condutores. Em Goiás, atualmente, tramitam 131 mil processos de primeira habilitação. Conforme a Resolução 168/2004, eles têm a validade de 12 meses. Caso o candidato não cumprisse todas as etapas nesse prazo (exames, aulas e aprovação nas provas teóricas e práticas), era necessário reiniciar o processo.
O presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, elogiou a iniciativa do Contran. “O conselho foi sensível à situação vivida pela população nesse momento atípico. Por problemas que fogem ao controle dos envolvidos, muitos não conseguiram concluir o processo no prazo estipulado pela Resolução 168. A suspensão do vencimento traz alívio para o candidato”, pontua Marcos Roberto.
O prazo para que o candidato concluísse o processo de habilitação havia sido prorrogado por seis meses pela Resolução 782/20. No entanto, o tempo não foi suficiente para que os alunos dos CFCs cumprissem todas as etapas do processo de habilitação diante do cenário atual.
A reunião do Contran também adotou medidas que beneficiam os Centros de Formação de Condutores (CFCs). Foram prorrogados por um ano, a utilização dos veículos de aprendizagem e a validade dos cursos de formação, necessários para quem atua como instrutor e diretor de autoescolas.
Comunicação Setorial do Detran – Governo de Goiás
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