
Celina Leão envia reajuste para funções gratificadas da educação à CLDF
Medida prevê 25% de correção e vai beneficiar 4,3 mil servidores da rede pública
Veículos com CRVs preenchidos de 19 de fevereiro a 30 de novembro terão que ser transferidos até dia 31 de dezembro para evitar multas Os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro devem efetivar a transferência até o dia 30 de dezembro para evitar a multa de “recibo”. O prazo […]
Veículos com CRVs preenchidos de 19 de fevereiro a 30 de novembro terão que ser transferidos até dia 31 de dezembro para evitar multas
Os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro devem efetivar a transferência até o dia 30 de dezembro para evitar a multa de “recibo”. O prazo havia sido estendido, atendendo a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito, devido ao momento de pandemia e, desde o último dia 1º, voltou a ser contabilizado. Conforme o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito, deixar de transferir ou registrar o veículo no prazo de 30 dias é infração grave.
De forma escalonada, os prazos de serviços e processos dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país voltaram a ser contados desde 1º de dezembro, quando entrou em vigor a resolução nº 805/20 do Contran. O documento revoga deliberação anterior que dispunha sobre a suspensão dos prazos para renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), recursos de multas, notificações e as penalidades por transferência de veículo após 30 dias da assinatura do Certificado de Registro de Veículos (CRV) em virtude da pandemia.
Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos. Como se trata de uma dilatação do prazo original não haverá nova prorrogação. Devido aos feriados de final de ano, o Detran-GO e as Ciretrans não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. As transferências de veículos, em atendimento às exigências legais, só são feitas presencialmente.
Notificação e recurso
Outra suspensão de prazos abolida foi a de envio de notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Pelo cronograma apresentado pelo Contran, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão 10 meses, a partir da data de cometimento da infração (multa), para notificar o infrator.
Os condutores que, após março deste ano, foram autuados e notificados de infração e de penalidades também devem ficar atentos aos prazos. Para eles, os prazos de apresentação de defesa prévia, indicação de real condutor (transferência de pontuação) e de recursos de multas foram prorrogados para até 31 de janeiro de 2021.
Comunicação Setorial do Detran-GO.

Medida prevê 25% de correção e vai beneficiar 4,3 mil servidores da rede pública

Hábito dos brasilienses se consolida na redução histórica de 70,7% de mortes por atropelamento nas vias do DF

Na comparação com fevereiro de 2025, houve redução

Anvisa destaca que os aumentos não são automáticos
