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Deputados só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável; nesse caso, a Câmara precisa referendar a prisão em votação aberta
Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26), às 14 horas, ofício (CMC 1/24) do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ). O parlamentar foi preso no domingo por decisão do ministro do STF Alexandre Moraes. Nesta segunda-feira, a Primeira Turma do tribunal confirmou a decisão de Moraes.
O parecer da CCJ tem como relator o deputado Darci de Mattos (PSD-SC).
Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão era vereador do Rio de Janeiro na época.
De acordo com a Constituição, um deputado só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. No ofício encaminhado à Câmara, Moraes afirma que o flagrante delito se refere ao crime de obstrução de Justiça em organização criminosa. A prisão precisa ser confirmada por maioria absoluta dos deputados, em votação aberta.
Em nota divulgada no fim da tarde desta segunda-feira, a assessoria do deputado Chiquinho Brazão afirma que ele é inocente e considera a prisão arbitrária.
Leia a íntegra da nota:
“É estarrecedor que o Deputado Federal Chiquinho Brazão, um cidadão inocente e um parlamentar no exercício de seu mandato, tenha sido preso de forma arbitrária em pleno domingo. O próprio relatório policial confessa a mais absoluta ausência de provas contra o deputado. Além de altamente desnecessária, visto que o deputado sempre esteve à disposição das autoridades, a medida é absurda e se baseia apenas em presunções e nas declarações de um criminoso confesso que busca diminuir sua pena.”
Da Redação – ND

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