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O governador sanciona a lei que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica em Goiás (Foto: Procon-GO) O governador Ronaldo Caiado sanciona a lei que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica em …
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O governador sanciona a lei que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica em Goiás
(Foto: Procon-GO)
O governador Ronaldo Caiado sanciona a lei que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo financeiro com idosos por meio de ligação telefônica em Goiás. Caso as instituições financeiras descumpram a determinação, serão advertidas. E, em caso de reincidência, elas serão multadas.
A Lei nº 22.036/2023 é de autoria dos deputados estaduais Amilton Filho, Talles Barreto e Wilde Cambão e foi sancionada no último dia 19.
De acordo com a lei as multas serão aplicadas gradativamente de acordo com a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator.
Segundo a justificativa da lei, com a grande quantidade de idosos no Brasil, as instituições financeiras vislumbraram neste grupo uma fonte de obtenção de lucro através do empréstimo e que não são raras notícias de reclamações de idosos que foram lesados por meio destes serviços.
Há a preocupação ainda com o crescente número de endividamento dos idosos, já que os contratos, normalmente, são de adesão, cabendo ao consumidor apenas a escolha do valor pretendido e do número de parcelas.
Para o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, a sanção desta lei é fundamental para equilibrar as relações de consumo.
“Com isso, o governador Ronaldo Caiado mostra como está comprometido com a população goiana, pois os idosos são mais suscetíveis a serem vítimas ou caírem em golpes. Há uma determinação dele de que o Procon Goiás continue coibindo práticas abusivas e protegendo os mais vulneráveis nas relações de consumo”, ressalta o superintendente.
Procon – Governo de Goiás
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