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Proposta do deputado Roosevelt pretende instituir a Política de Saúde Mental dos servidores de segurança pública
O PL nº 867/2024 apresentado pelo deputado Roosevelt (PL) visa estabelecer uma política de saúde mental para os servidores de segurança pública do Distrito Federal. Tem como objetivo criar ações de atenção à saúde do profissional, prevenção de riscos, promovendo avaliação do ambiente laboral e melhoria das condições de trabalho.
O texto da proposta determina que as intervenções e boas práticas em relação à saúde mental deverão incluir o oferecimento de suporte aos profissionais, envolvimento deles no processo de tomada de decisão, práticas organizacionais que promovam um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal e programas que reconheçam e recompensem a contribuição dos agentes.
A proposta vincula todos os órgãos relacionados à segurança pública do DF: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Agentes Socioeducativos e Agentes de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem e do Departamento de Trânsito. Conforme o PL, os órgãos deverão implementar a política de saúde mental no prazo máximo de 180 dias a contar da entrada em vigor da lei.

Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
“O trabalho na área de segurança pública é um dos mais arriscados no que tange aos riscos para a saúde ocupacional, sendo esses profissionais expostos a condições que os colocam frente a riscos diários, numa condição limítrofe para o desenvolvimento de transtornos mentais”, comentou o deputado Roosevelt na justificativa de sua proposta.
Ainda de acordo com o distrital, “a atuação na segurança pública demanda do agente grande responsabilidade”, e, por isso, é urgente a implementação de ações de saúde biopsicossocial e de segurança do trabalho junto aos servidores de segurança pública, incluindo melhorias no atendimento de casos de emergência psiquiátrica, como os decorrentes de comportamento suicida e da chamada “violência auto praticada”.
A norma prevê ainda a criação de uma rede de atenção psicossocial para os profissionais que estejam necessitando de algum tipo de acompanhamento ou estejam com problemas relacionados à transtorno mental, álcool, drogas, dívidas e outras intercorrências que possam afetar a saúde mental do servidor.
Além disso, o projeto também determina a criação de serviços telefônicos para atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico, destinado ao recebimento de ligações dos servidores abrangidos pela lei. O serviço previsto deverá ter qualificação adequada dos atendentes e divulgação por campanhas publicitárias.

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