
André Mendonça autoriza PF a retomar investigação do caso Master
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Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF Aplicativos de transporte poderão ser obrigados a oferecer opção para passageiros cadeirantes no Distrito Federal. Isso é o que prevê o PL 740/23, de autoria do deputado Robério Negreiros (MDB). O projeto tem como objetivo inibir ações abusivas e constrangedoras contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física e que …
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Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Aplicativos de transporte poderão ser obrigados a oferecer opção para passageiros cadeirantes no Distrito Federal. Isso é o que prevê o PL 740/23, de autoria do deputado Robério Negreiros (MDB).
O projeto tem como objetivo inibir ações abusivas e constrangedoras contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física e que fazem uso de cadeira de rodas.
As penas para quem cometer tal tipo de infração varia entre advertência, suspensão ou exclusão do motorista da plataforma e até R$ 5 mil em multas, que serão convertidas para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
“Infelizmente tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los ou que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas”, justifica Robério.
Para o distrital, esse tipo de situação caracteriza ofensa à dignidade humana do consumidor com deficiência e pode repercutir na esfera civil gerando danos morais. Ele afirma, ainda, que fatos como esse agravam a condição social de vulnerabilidade da pessoa com deficiência.
“Por se tratar de um serviço de utilidade pública, é fundamental que essas empresas promovam alterações, de modo a atender as necessidades das pessoas e excluam de suas plataformas os maus motoristas que se negam a transportar cadeirantes”, acrescenta.
O PL 740/2023 aguarda despacho entre as comissões da CLDF.
*Com informações da assessoria de comunicação do deputado Robério Negreiros

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