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A Lei nº 7.284/2023, que dispõe sobre a ampliação da atuação dos conselhos tutelares do Distrito Federal, foi sancionada pela governadora em exercício Celina Leão e publicada, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do DF (DODF). O projeto de lei, de autoria da deputada Jaqueline Silva, altera a Lei nº 5.294/2014 para ampliar a possibilidade […]
A Lei nº 7.284/2023, que dispõe sobre a ampliação da atuação dos conselhos tutelares do Distrito Federal, foi sancionada pela governadora em exercício Celina Leão e publicada, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do DF (DODF). O projeto de lei, de autoria da deputada Jaqueline Silva, altera a Lei nº 5.294/2014 para ampliar a possibilidade dos conselhos tutelares requisitarem informações, serviços e assessoramento de qualquer área do poder público.
A nova redação do artigo 15 inclui a possibilidade de que pedidos sejam feitos também para as áreas de lazer e cultura. A legislação trata da organização e do funcionamento dos conselhos tutelares no Distrito Federal. O texto observa os princípios constitucionais da prioridade absoluta, da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente.
Os conselhos tutelares são órgãos autônomos, permanentes e não jurisdicionais que integram a administração pública. Eles são vinculados administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), que tem, entre suas atribuições, a promoção de políticas públicas para crianças e adolescentes. A pasta garante as condições de funcionamento deles e a capacitação dos conselheiros por meio do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF).
A atuação dos conselhos tutelares é fundamental para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. No DF, há 44 unidades distribuídas pelas regiões administrativas.
Denúncias anônimas são recebidas pelo Disque 125, da Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), ou pelos telefones dos conselhos tutelares.

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