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Lei garante vários tipos de indenização, saiba quais são elas Registro em carteira garante direito ao aviso prévio, por exemplo AGÊNCIA BRASÍLIA/DIVULGAÇÃO Fui mandada embora sem justa causa. O que tenho direito a receber? PERGUNTA DA INTERNAUTA ELIANA O empregado que trabalha com carteira assinada e que é demitido sem justa causa, ou seja, sem …
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Lei garante vários tipos de indenização, saiba quais são elas
O empregado que trabalha com carteira assinada e que é demitido sem justa causa, ou seja, sem nenhum motivo que justifique sua demissão, tem direito a receber, além do saldo de salário, alguns benefícios que a lei garante.
Em Manual de Direito do Trabalho, a advogada Adriana Calvo lista quais são eles:
• aviso prévio indenizado
• saldo de salários
• 13º salário proporcional,
• férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais
• saque do FGTS e multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores
• seguro-desemprego
Os motivos que permitem a dispensa por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT. São eles:
a) ato de improbidade
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como o saque e também perde o direito a receber o seguro-desemprego.
Recebe apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso houver.
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