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REAJUSTE MÉDIO DE 18% JÁ ESTÁ EM VIGOR

19 de julho, 2023

A primeira parcela começa a valer neste mês; a segunda, a partir de janeiro de 2024.   Recomposição das forças de segurança do DF entra […]

REAJUSTE MÉDIO DE 18% JÁ ESTÁ EM VIGOR
As diferenças relativas à 1ª parcela serão acrescidas a partir da folha de agosto - Foto: José Cruz/ABr
A primeira parcela começa a valer neste mês; a segunda, a partir de janeiro de 2024.

 

As diferenças relativas à 1ª parcela serão acrescidas a partir da folha de agosto – Foto: José Cruz/ABr

Recomposição das forças de segurança do DF entra em vigor

Governo federal autoriza reajuste médio de 18%, que será pago em duas parcelas de 9%

A recomposição salarial proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) às forças de segurança do DF passou a vigorar nesta terça-feira (18). O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a Medida Provisória nº 1.181, que apresenta as novas remunerações dos profissionais das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, correspondente ao reajuste médio de 18%, em duas parcelas de 9%. A primeira parcela já começa a valer neste mês, a segunda a partir de janeiro do ano seguinte.

“Essa recomposição salarial, tão aguardada, representa um importante reconhecimento e valorização pelo esforço e dedicação de todos os profissionais de segurança pública. Quero parabenizar a todos pelo incrível trabalho que realizam em prol da nossa segurança. No primeiro semestre deste ano, tivemos o menor número de homicídios dos últimos 24 anos. Gostaria de expressar minha gratidão ao presidente Lula, ao governador Ibaneis Rocha, à vice-governadora Celina Leão, a todos os parlamentares da bancada do DF, aos representantes das categorias e a outros profissionais e políticos que nos apoiaram nessa jornada”, destaca o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

A Medida Provisória, com a tabela das novas remunerações, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta tarde. O reajuste não implica em aumento de despesa geral, pois as dotações orçamentárias já haviam sido autorizadas ao GDF no âmbito dos limites disponíveis do Fundo Constitucional, criado para custeio da segurança do DF, bem como para assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação.

As diferenças relativas à primeira parcela serão acrescidas a partir da folha de pagamento de agosto, cujos valores serão percebidos pelos policiais militares, civis e bombeiros a partir do mês de setembro.