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A partir de agora, o parcelamento deve ser feito diretamente no Portal e-CAC Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para […]
A partir de agora, o parcelamento deve ser feito diretamente no Portal e-CAC
Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.
Para resolver o problema, a Receita Federal promoveu a migração dos códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.
Foram migradas para o novo sistema a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 2170) e a multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos; e
3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.
Com informações do Ministério da Economia

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