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Ação deve ser excepcional e baseada em laudos médicos

Órgão passa a aceitar cópias simples, impressas ou digitais Quem precisar solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para a Receita Federal não precisa mais autenticar os documentos de comprovação de informações. Para isso, bastarão cópias simples ou até mesmo digitais. Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão. De qualquer forma o contribuinte […]
Órgão passa a aceitar cópias simples, impressas ou digitais
Quem precisar solicitar serviços ou prestar algum tipo de esclarecimento para a Receita Federal não precisa mais autenticar os documentos de comprovação de informações. Para isso, bastarão cópias simples ou até mesmo digitais. Os detalhes foram publicados em Instrução Normativa do órgão.
De qualquer forma o contribuinte deve ter os documentos originais sob sua guarda, a fim de serem apresentados caso seja necessário atestar sua veracidade. A autenticidade poderá ser verificada por meio da comparação com as bases de dados da Receita Federal, contato telefônico ou eletrônico.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: Agência Brasil

Ação deve ser excepcional e baseada em laudos médicos

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