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Nas férias coletivas, julgamentos colegiados ficam suspensos, e a Presidência responde pelas medidas urgentes; plantão judicial ocorre durante todo o ano nos fins de semana e feriados

Foto: Andressa Anholete/STF
De 2 a 31/7, o Supremo Tribunal Federal (STF) funciona em um regime especial, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Regimento Interno da Corte (RISTF). Nesse período, os prazos processuais ficam suspensos, e os que se iniciam ou se encerram nesse intervalo são automaticamente prorrogados para 3/8, primeiro dia útil subsequente. No entanto, os prazos determinados em decisões urgentes proferidas nas férias continuam correndo, nos termos do RISTF.
O expediente no Tribunal e o atendimento ao público externo funcionam em horário reduzido, das 13h às 18h. Os julgamentos colegiados (presenciais ou virtuais) também ficam suspensos e serão retomados a partir de 3/8. Já o sistema de peticionamento eletrônico funciona normalmente, possibilitando que advogados continuem a apresentar petições ou a propor novas ações.
Mas o Tribunal não para. Nas férias coletivas de julho, a Presidência responde pelas medidas urgentes submetidas ao Tribunal, conforme prevê o artigo 13, inciso VIII, do RISTF. Em regra, o presidente e o vice se revezam durante o mês.
Os demais ministros podem comunicar à Presidência que manterão o exercício da jurisdição durante o período e, nesse caso, continuarão apreciando processos sob sua relatoria.
Já os pedidos urgentes dirigidos a ministros que não estejam em atuação e os novos processos com pedido de liminar distribuídos a eles nesse período serão analisados pela Presidência.
Essa dinâmica também se aplica ao recesso forense (20/12 a 6/1) e às férias coletivas de janeiro.
A atuação da Presidência nas férias coletivas, no entanto, não se confunde com o plantão judicial realizado ao longo do ano, destinado ao exame de medidas urgentes apresentadas aos sábados, domingos, feriados e nos dias em que for decretado ponto facultativo no Tribunal.
Nessas hipóteses, os pedidos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o sistema e-STF, até as 13h.
Para requerer a apreciação em regime de plantão, o advogado deve preencher formulário disponível no sistema, indicando a classe processual e demonstrando concretamente o risco de perecimento do direito durante o período do plantão ou até o primeiro dia útil subsequente. Somente serão distribuídos os processos que atenderem aos requisitos previstos para o acionamento do plantão judicial.
Observadas as hipóteses regimentais, os pedidos submetidos ao plantão judicial serão objeto de distribuição ao relator competente ou de registro à Presidência, conforme o caso. Após o recebimento da demanda, será dado imediato conhecimento ao relator. Confira as regras aqui.
O Peticionamento Eletrônico é uma ferramenta que permite ajuizar novas ações, apresentar petições, manifestações e sustentações orais em processos em curso no STF, além de possibilitar o acesso aos autos por usuários cadastrados. O sistema reúne funcionalidades que permitem a consulta pública a petições, pareceres, despachos, decisões e demais peças processuais, a partir da classe e do número do processo.
Por segurança, a ferramenta exige cadastramento com o uso de credenciamento e certificação digital, tecnologia que garante a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico. Confira mais informações aqui.

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