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Texto restringe inclusão de novos programas além dos já 88 indicados pelo Executivo Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados O deputado Bohn Gass (PT-RS) apresentou seu relatório preliminar para o Projeto do Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/23) com restrições para a criação de novos programas além dos 88 já indicados no texto pelo governo. O …
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Texto restringe inclusão de novos programas além dos já 88 indicados pelo Executivo
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O deputado Bohn Gass (PT-RS) apresentou seu relatório preliminar para o Projeto do Plano Plurianual 2024-2027 (PLN 28/23) com restrições para a criação de novos programas além dos 88 já indicados no texto pelo governo. O PPA é um planejamento de médio prazo com o objetivo de orientar a elaboração dos orçamentos anuais.
No projeto enviado pelo Executivo, as ações governamentais estão incluídas em 88 programas finalísticos com valores globais, objetivos e indicadores. O valor estimado para esses programas nos próximos quatro anos é de R$ 13,3 trilhões.
Também são definidos 35 objetivos estratégicos com 72 indicadores-chave nacionais. O texto ainda aponta seis temas prioritários como o combate à fome e cinco agendas transversais, ou seja, que devem estar na mira de todos os ministérios. Um exemplo é o tema crianças e adolescentes.
O relatório preliminar do PPA apenas define as regras para apresentação de emendas ao projeto. As emendas ao relatório serão aceitas até o dia 17 e o objetivo é votar o parecer entre 18 e 21 de novembro na Comissão Mista de Orçamento.
Segundo o parecer de Bohn Gass, poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, por comissão permanente da Câmara ou do Senado e por deputado ou senador.
Para alterar os objetivos dos programas do PPA, a emenda, segundo o relator, terá que “conter todos os elementos necessários à sua caracterização, observada a estrutura conceitual do projeto de lei, acompanhadas da respectiva fundamentação legal ou técnica”.
Para incluir programa novo, a emenda dependerá de um diagnóstico mais específico acompanhado de justificativa de que o assunto não está incluído em programa já existente.
Para incluir um objetivo específico no PPA, o relatório preliminar exige que a emenda obedeça a estrutura do projeto, ou seja, traga indicadores e metas regionalizadas.
O próprio relator poderá apresentar emendas ao projeto, mas apenas para ajustes como agregar objetivos com a mesma finalidade, e adequar os atributos dos programas com os indicados na análise da Lei Orçamentária de 2024 (PLN 29/23).
O relatório preliminar ainda determina que serão atendidas prioritariamente as seguintes emendas:
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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