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Lei de iniciativa da distrital Paula Belmonte garante direito para usuários do transporte público do DF
A Câmara Legislativa promulgou a lei 7.703/2025, proposta pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), que assegura gratuidade no transporte público do DF para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública distrital de saúde. O texto foi publicado na quinta-feira (12) pela CLDF, após o plenário da Casa derrubar o veto total do governador ao texto. Para que os cidadãos possam usufruir do direito previsto na norma, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a norma.
A gratuidade deve ser concedida mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que comprove a internação, sem necessidade de emitir cartão automático de bilhetagem. A validade do benefício está atrelada ao período em que a criança estiver internada.
“A promulgação desta lei é uma conquista para centenas de famílias que enfrentam um dos momentos mais delicados de suas vidas: a internação de um bebê prematuro. A gratuidade no transporte público não é apenas uma questão de mobilidade, mas de cuidado, acolhimento e presença”, defende a distrital.
Para fins de controle e fiscalização, todo mês a SES deve disponibilizar a relação dos beneficiários da gratuidade para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade.
“Garantir que mães, pais ou responsáveis possam acompanhar os filhos diariamente nas UTIs neonatais é um gesto de humanidade e compromisso com a vida. Estudos mostram que o vínculo afetivo nesse período é essencial para o desenvolvimento do bebê e pode influenciar diretamente na recuperação. É por isso que essa lei foi defendida com tanta firmeza e superou o veto do Executivo com o apoio da maioria dos parlamentares. Seguimos acreditando em políticas públicas que enxergam as pessoas, sobretudo as mais vulneráveis”, conclui Belmonte.

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