
Conselho de Administração da Vale elege novo vice-presidente do colegiado
Ele exercia o cargo de conselheiro independente. a mudança passa a valer a partir do dia 1º de agosto

O cidadão deve se enquadrar em uma das duas categorias

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.621,00) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
Por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo. No entanto, ele não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais (tanto homens quanto mulheres).
Pessoas com Deficiência (PCD): Qualquer idade, desde que possuam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de 2 anos) que impeçam a participação plena na sociedade em igualdade de condições
Limite de Renda: A renda bruta da família, dividida pelo número de moradores da casa (renda per capita), deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 por pessoa).
Deduções Médicas: É permitido descontar da renda familiar os gastos comprovados com medicamentos, fraldas, alimentação especial e tratamentos contínuos que não sejam fornecidos pelo SUS.
Rendas que NÃO entram no cálculo: Não são contabilizados valores de bolsas de estágio, contratos de jovem aprendiz, auxílios temporários e outro BPC já recebido por um idoso ou PCD na mesma casa.
Variações de Renda: O benefício não é cortado imediatamente por pequenas oscilações. Ele é mantido se a média dos últimos 12 meses respeitar o limite legal.
Ingresso no Mercado de Trabalho: Se o beneficiário PCD conseguir um emprego formal de até 2 salários mínimos, o BPC é suspenso e convertido automaticamente no Auxílio-Inclusão, que paga metade do valor (R$ 810,50) junto ao salário.
Inscrição prévia no CadÚnico: O Cadastro Único deve ser feito em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) antes de enviar o pedido ao INSS.
Atualização Cadastral: O cadastro deve estar atualizado há menos de 2 anos. Dados desatualizados geram bloqueio imediato do pagamento.
CPF Obrigatório: É obrigatório constar o CPF de todos os integrantes da família que moram na residência.
Registro Biométrico: É exigido que o requerente tenha cadastro biométrico em documentos oficiais (como RG, CNH ou título de eleitor)
Vá ao CRAS: Inscreva ou atualize sua família no Cadastro Único.
Reúna os Documentos: Separe o RG, CPF e comprovante de residência de todos os moradores. Para PCD, junte laudos médicos detalhados, exames e receitas atualizadas.
Solicite o Benefício: Acesse o site ou aplicativo oficial Meu INSS. Clique em “Novo Pedido”, digite “Benefício Assistencial” e escolha a opção correta (Idoso ou Pessoa com Deficiência). O pedido também pode ser feito pelo telefone 135.
Passe pelas Avaliações: Para a categoria PCD, o INSS agendará uma perícia médica e uma avaliação social (que analisa as barreiras diárias do requerente).
O INSS tem um prazo prático de até 90 dias para analisar e emitir o resultado. Caso o pedido seja negado administrativamente, o cidadão pode apresentar um recurso em até 30 dias ou buscar auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) ou de um advogado especialista para ingressar com uma ação judicial
Se o INSS negar o pedido de BPC-LOAS, o beneficiário ou seu representante legal pode:
Recorrer administrativamente: O recurso pode ser feito pelo Meu INSS, apresentando novas provas ou documentos que justifiquem o pedido.
Entrar com uma ação judicial: Se o recurso administrativo for indeferido, é possível buscar a Justiça para solicitar a concessão do benefício. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode auxiliar nesse processo.
Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Web : Site do Meu INSS
Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Presencial : se necessário atendimento presencial:
Agende pelo telefone 135, ou
Busque uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)

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