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Sancionada lei para enfrentamento da violência política contra a mulher

25 de abril, 2023

Nova norma, aprovada em março pela Câmara Legislativa, prevê adoção de medidas que assegurem o direito e a liberdade política delas em espaços públicos ou […]

Sancionada lei para enfrentamento da violência política contra a mulher
Imagem de Engin Akyurt por Pixabay

Nova norma, aprovada em março pela Câmara Legislativa, prevê adoção de medidas que assegurem o direito e a liberdade política delas em espaços públicos ou privados

Vítimas de violência doméstica podem apresentar um sinal vermelho na mão para alertar que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade

Foto:  Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que estabelece diretrizes para o enfrentamento da violência política contra a mulher no Distrito Federal. Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em março e publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (20), a lei nº 7.240/2023 prevê a adoção de medidas que assegurem o direito e a liberdade política das mulheres em espaços públicos ou privados.

“A maior participação da mulher nos espaços de poder e a promoção da igualdade no ambiente político eleitoral constituem elementos essenciais para que se contenha a violência praticada contra as mulheres no âmbito geral da sociedade”Giselle Ferreira, secretária da Mulher

A lei tem como objetivo coibir as atitudes que queiram impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos em razão do gênero feminino. Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a maior presença de mulheres no poder público pode contribuir para a redução do preconceito e da violência. “A maior participação da mulher nos espaços de poder e a promoção da igualdade no ambiente político eleitoral constituem elementos essenciais para que se contenha a violência praticada contra as mulheres no âmbito geral da sociedade”, declarou.

Além da responsabilização civil, administrativa e criminal, quando cabível, contra atos de violência política contra a mulher, também ficam estabelecidos o desenvolvimento de estratégias públicas que envolvam a conscientização da população sobre o tema e a eliminação de atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivos que impliquem, direta ou indiretamente, distinção, exclusão ou restrição ao gozo ou exercício de direitos e liberdades políticas pela mulher.

*Com informações da Secretaria da Mulher (SMDF)