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Pela norma, caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto

Legislação prevê a celebração de parcerias do Poder Público com entidades legalmente representativas do Surdodesporto
O Poder Executivo sancionou nesta semana a Lei nº 7.930/2026, que reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como atividade de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal. Pela norma, caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto. Para esse propósito, poderão ser celebradas parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto.
De autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PSD), a lei valoriza e incentiva esportistas surdos do Distrito Federal: “O esporte traz benefícios para a saúde física e mental das pessoas com deficiência auditiva. O esporte melhora a agilidade, a força, a condição cardiovascular, a coordenação motora e o equilíbrio dessas pessoas. O esporte também desenvolve a coordenação motora, as capacidades motoras, as habilidades físicas, o ritmo e a noção espaço-temporal das pessoas surdas e deficientes auditivas. Esses aspectos são fundamentais para a qualidade de vida e o bem-estar dessas pessoas”.
“Fica evidente a relevância do esporte de surdos para o Distrito Federal, tanto no aspecto esportivo quanto no social. Reconhecer o esporte de surdos como de relevante interesse desportivo e social é uma forma de valorizar os surdoatletas que representam o Distrito Federal e o Brasil em competições nacionais e internacionais, além de incentivar a prática esportiva entre as pessoas surdas e deficientes auditivas, contribuindo para a sua saúde, bem-estar, inclusão e cidadania”, explicou o deputado, na justificativa do projeto de lei.
Ana Carolina Rubo (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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