Pode sacar o benefício o cidadão que cumprir os seguintes requisitos:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada em alguns dos anos-base (2019 ou 2020);
- Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias também nos anos de referência;
- É necessário que o trabalhador já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos também nos respectivos anos; e
- Os trabalhadores com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou e/Social, conforme categoria da empresa.
Os trabalhadores podem consultar se possuem acesso ao saque do abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou telefone 158. Os valores para quem recebeu o abono de 2019 variam entre R$ 92 e R$ 1.100, e do ano-base 2020 ficam entre R$ 101 e R$ 1.212.
No caso de quem perdeu o abono de 2019, é possível fazer uma requisição do valor esquecido por meio de algumas das seguintes formas:
- De modo presencial, indo com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; ou
- Por meio do e-mail [email protected]. No lugar de “uf”, basta colocar a sigla do estado em que o trabalhador reside.
O prazo para a remissão vai até 29 de dezembro deste ano. Quem perder o prazo do pedido terá que aguardar o próximo calendário do PIS/Pasep para uma nova requisição.
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