BRASÍLIA

Saúde promove mais de 250 ações educativas com adolescentes sobre gravidez precoce

23 de fevereiro, 2026 | Por: Agência Brasília

Atividades alcançaram mais de 10 mil jovens e focaram saúde sexual e reprodutiva; rede pública oferece apoio integral às gestantes

A gestação precoce pode trazer implicações significativas à vida das jovens mães e de suas famílias e ao desenvolvimento dos filhos e do sistema de saúde como um todo. Visando à conscientização dos jovens sobre o tema, a Secretaria de Saúde do (SES-DF) promoveu, em 2025, 256 atividades coletivas com adolescentes. 

Método contraceptivo gratuito e reversível, o implanon age no corpo durante até três anos | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde DF

As ações focaram a temática de saúde sexual e reprodutiva e alcançaram mais de 10 mil jovens. Parte importante dessas iniciativas ocorreu em parceria com a Secretaria de Educação (SEEDF), no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE)

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nessa fase aumenta a chance de complicações, além de agravar problemas socioeconômicos já existentes. Embora nem todas as gestações na adolescência sejam não planejadas, dados do Ministério da Saúde apontam que 66% das ocorrências nessa faixa etária são indesejadas. 

Segundo a responsável pela área técnica de Saúde da Mulher na SES-DF, Viviane Albuquerque, o número leva a crer que essas situações ocorrem, muitas vezes, por desinformação e/ou falta de apoio de redes familiares e comunitárias. “A gravidez precoce pode elevar o risco de morte da mãe e do bebê, acarretando riscos como prematuridade, anemia, aborto espontâneo, eclâmpsia e depressão pós-parto”, avalia. “No âmbito social, é uma das principais causas de abandono escolar, e isso vai repercutir negativamente na vida dessas meninas”.

Acolhimento

As unidades básicas de saúde (UBSs) são a porta de entrada preferencial para os serviços da SES-DF, oferecendo de forma gratuita, os principais métodos contraceptivos: camisinhas, “pílulas do dia seguinte”, comprimidos anticoncepcionais de rotina, aplicação de injeções hormonais mensais ou trimensais e inserção do dispositivo intrauterino (DIU), assim como marcação das primeiras consultas para a realização da laqueadura tubária e da vasectomia. 

“Geralmente as adolescentes vêm acompanhadas das mães, mas não é necessária a autorização dos responsáveis para serem atendidas; aqui, fazemos o teste rápido de gravidez e, confirmada a gestação, já é feita a abertura do pré-natal”Ivea Viana, enfermeira da UBS 1 da Estrutural

Além disso, na rede da SES-DF está em fase inicial a colocação do implanon (implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel), método reversível que age no organismo por até três anos. No DF, são públicos-alvo as adolescentes de 15 a 19 anos e a população em situação de rua.

A enfermeira Ivea Viana, da UBS 1 da Estrutural, lembra que, para buscar atendimento em uma unidade, basta levar um documento de identidade com foto e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). “Geralmente as adolescentes vêm acompanhadas das mães, mas não é necessária a autorização dos responsáveis para serem atendidas; aqui, fazemos o teste rápido de gravidez e, confirmada a gestação, já é feita a abertura do pré-natal”, explica. 

Isso significa que as jovens têm acesso a uma rede de apoio assim que ingressam na UBS. Caso a gravidez seja o resultado de violência sexual, a unidade tem por dever legal preencher uma notificação — é o caso das relações sexuais com menores de 14 anos.

“Quando a paciente chega grávida, iniciamos o acompanhamento da gestação, do estado emocional da mãe e passamos todas as orientações”, detalha a enfermeira. “Se a gestação é resultado de um abuso, seguimos os critérios do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei [PIGL], no Hospital Materno Infantil de Brasília [Hmib], independentemente de a gravidez ocorrer na adolescência ou não — mulheres vítimas de estupro têm direito a esse suporte.”

De acordo com a norma federal, no Hmib, a gestante recebe atendimento multidisciplinar. Já a decisão de prosseguir ou não com a gravidez cabe à mulher ou, quando esta for legalmente incapaz, a seu representante legal.

*Com informações da Secretaria de Saúde

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