
DF terá postos de vacinação em feiras e shoppings neste sábado
Secretaria de Saúde amplia ações em locais de grande circulação de pessoas para aumentar a proteção contra doenças

Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 […]
Projeto passou na CCJ e pode seguir para a Câmara sem ir ao plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.
![]()
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O projeto equipara à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções. O objetivo é diferenciá-los de criminosos que agem individualmente para garantir uma punição maior, com penas maiores.
“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).
O texto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.
São previstas penas de 12 a 30 anos de prisão por manter monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e por criar obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder paralelo em determinada região.
A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.
Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
* com informações da Agência Senado
Edição: Marcelo Brandão
Fonte: Agência Brasil

Secretaria de Saúde amplia ações em locais de grande circulação de pessoas para aumentar a proteção contra doenças

Serviços públicos terão alterações no funcionamento neste fim de semana e nas próximas segunda (20) e terça-feira (21)

Anúncio foi feito durante agenda de terceira faixa e duplicação nas BRs 070 e 080; intervenções visam a reduzir congestionamentos em pontos críticos

Governadora Celina Leão esteve na cerimônia de assinatura da ordem de serviço nesta sexta (17); previsão é de 16,2 e 6 quilômetros para as BRs 080 e 070, respectivamente