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Texto segue para sanção presidencial O Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que inclui o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o parecer favorável do relator […]
Texto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que inclui o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o parecer favorável do relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado em votação simbólica.
Foto: Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil
Pelo projeto, serão acrescentados entre os direitos garantidos pelo Estado e previsto na LDB “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”. Essas mesmas características também passam a integrar a educação básica.
O relator disse que a alfabetização plena e a competência em leitura são os principais objetivos da escolarização. “Sem a consolidação das bases que elas representam, o resultado é uma escolarização insatisfatória e que deixa o indivíduo sem condições de progredir e de dominar saberes de outras áreas”, disse.
Atualmente, a LDB determina que o Estado deverá garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos, assegurado atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Outras determinações da LDB incluem ensino gratuito para todos que não o concluíram na idade própria, oferta de ensino noturno regular, programas suplementares de material didático e escolar, e padrões mínimos de qualidade de ensino.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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