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Está irregular com o Simples? Veja o Perguntas e respostas sobre o programa de regularização de dívidas para as empresas do Simples Nacional
Após o veto do presidente ao Refis para o Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) (integrantes do Simples Nacional), o governo anunciou outra oportunidade de regularização de dívidas.
As empresas inscritas em dívida ativa por débitos com o Simples Nacional terão diversas oportunidades para regularização das suas dívidas com entrada de 1% do valor.
Se você se interessou, nós vamos te apresentar nos próximos tópicos o “Perguntas e Respostas” do ministério da economia sobre esse novo programa de Regularização do Simples Nacional.
Os pequenos empreendimentos como os MEIs e as outras empresas do Simples Nacional foram os mais impactados pela pandemia de Covid-19, muitas empresas fecharam as portas, mas as que se mantiveram abertas ficaram endividadas.
Após o veto ao Refis, o programa de Regularização do Simples Nacional foi anunciado, para fornecer uma opção para essas empresas.
Observe o “Perguntas e Respostas” sobre esse programa a seguir:
Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil são MEIs. São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões.
O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.
Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos.
Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Há comandos legais que garantem tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas.
Dados da Receita Federal indicam que ao final de 2021 havia um total de 19.256.165 de optantes pelo Simples Nacional (inclusive os MEIs) no país.
De Ministério da Economia, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
Fonte:

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