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Ministros decidem se Ministério Público tem legitimidade para fechar acordos com entidades desportivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se mantém a decisão do ministro Gilmar Mendes que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A análise envolve uma discussão maior, sobre se o Ministério Público tem legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas.
A decisão de Gilmar foi tomada em janeiro, atendendo a um pedido do PCdoB. Agora, os demais ministros vão decidir se ela dever mantida ou derrubada. O julgamento começou na semana passada, com a leitura do relatório (um resumo do processo) e a sustentação oral do partido.
Em 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues.
No ano passado, contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para atuar no caso. Por isso, o TAC foi anulado e, como consequência, Ednaldo foi afastado.
O PCdoB, então recorreu ao STF, usando o caso da CBF como pano de fundo para fazer uma solicitação mais ampla. O partido quer que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público em firmar Termos de Ajustamento de Conduta com entidade esportivas.
Em janeiro, Gilmar concordou com os argumentos e, em decisão provisória, reconduziu Ednaldo ao cargo. Na época, o ministro citou um “risco de prejuízo iminente” pelo fato da Fifa não reconhecer o substituto do presidente, o que poderia afetar, por exemplo, a inscrição para o Pré-Olímpico, torneio classificatório para as Olimpíadas de Paris.

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