
Segunda turma do STF decide se mantém prisão de Vorcaro
Julgamento virtual será feito pela Segunda Turma

Análise estava sendo feita no plenário virtual, quando já havia maioria de votos para manter pena de 8 anos
O Supremo Tribunal Federal ( STF) pode reiniciar nesta quarta-feira o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo foi incluído pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, na pauta de julgamentos – mas antes a Corte irá começar a análise da “ADPF das Favelas”, um caso com expectativa de muitas manifestações da tribuna e muitas partes envolvidas.
O julgamento dos recursos apresentados pela defesa de Collor, que ocorria no sistema virtual da Corte, foi paralisado sábado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que levou o caso para análise no plenário físico. O STF já tinha maioria de votos para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão.
Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A defesa alega, porém, que na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, de quatro anos, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada.
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. E que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.

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